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Auto de infração ambiental: prazo de defesa, valores, embargo, recurso

Auto de infração ambiental abre vinte dias para a defesa e costuma vir com embargo ou apreensão no mesmo ato, e o que se faz nesse prazo decide se a multa cai, reduz ou vira dívida ativa.

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auto de infração ambiental

A fiscalização chegou à fazenda numa quarta-feira de agosto, mediu 12 hectares de vegetação suprimida com o GPS, lavrou o documento no capô da caminhonete e foi embora com um termo de embargo colado no portão. No fim da página, o produtor leu o valor, R$ 60 mil, e guardou o papel na gaveta para "resolver depois da colheita". Quando lembrou, o prazo de defesa tinha acabado.

O auto de infração ambiental é o ato que inicia o processo administrativo por infração à legislação ambiental. Ele descreve a conduta, enquadra o artigo do Decreto 6.514, fixa a multa e, na maioria dos casos, vem acompanhado de embargo da área, apreensão de bens ou suspensão da atividade. A partir da ciência, correm vinte dias para a defesa, e é nesse prazo que a maior parte dos resultados se decide.

Este texto mostra o que o documento precisa conter para ser válido, o que o produtor faz nos vinte dias, como os valores são calculados, o que muda com o embargo, quais são as saídas de conversão e parcelamento, e quando a multa prescreve.

Aqui estão os requisitos do auto, o prazo e o conteúdo da defesa, o cálculo da multa e a tabela por infração. Entram o embargo e a apreensão, as saídas de conversão e parcelamento, os erros de quem guarda o papel, a ordem para agir, os custos e as dúvidas mais frequentes.

Auto de infração ambiental: o que ele precisa conter

Um documento válido identifica o autuado e descreve o fato com local, data, coordenadas e medição. Indica o dispositivo legal infringido e o artigo do decreto que fixa a sanção, informa o valor da multa e o prazo, e traz a assinatura do agente com matrícula. Falta de qualquer desses itens é vício que pode anular o auto, e vício de coordenada é o mais comum.

Com ele costuma vir o relatório de fiscalização, com fotos e mapa, e os termos de embargo, apreensão ou depósito. A ciência pode ser pessoal, por carta com aviso de recebimento ou por edital, e é dela que se conta o prazo. Carta devolvida por endereço errado não vale como ciência, e esse detalhe já anulou julgamentos inteiros.

Os vinte dias e o que vai na defesa

A defesa administrativa é apresentada por escrito ao órgão autuador, em vinte dias da ciência. Pode alegar tudo: erro de medição, área consolidada antes de 2008, ausência de dolo ou culpa, autorização existente, prescrição, vício do auto, excesso no valor. Cada alegação precisa vir com prova: CAR, matrícula, imagens de satélite antigas, laudo técnico, licença. Alegação sem documento é ignorada, e o julgador não sai à procura de prova que o autuado não juntou.

Em seguida, o órgão julga em primeira instância e, mantido o auto, abre novo prazo de vinte dias para recurso à instância superior. Só depois da decisão final a multa é inscrita em dívida ativa e passa a ser cobrada com execução fiscal. Entre o auto e a inscrição costumam passar dois ou três anos.

Esse conteúdo muda conforme o órgão, o bioma e o tipo de infração, e é onde entra o trabalho técnico e jurídico combinado. A defesa de multas ambientais feita nos vinte dias, com laudo e documentos, é o momento de maior chance de anular ou reduzir a autuação, porque as instâncias seguintes revisam o que já foi dito e raramente aceitam prova nova.

Comparativo por infração

Valores de referência do Decreto 6.514 para infrações comuns no campo
InfraçãoMulta previstaMedida cautelar comum
Desmatar sem autorizaçãoR$ 5.000 por hectare ou fraçãoEmbargo da área
Dano em área de preservação permanenteR$ 5.000 a R$ 50.000 por hectareEmbargo e recuperação
Queimada sem autorizaçãoR$ 1.000 por hectareEmbargo
Atividade sem licençaR$ 500 a R$ 10 milhõesSuspensão da atividade

Embargo, apreensão e suspensão

Embargar significa proibir qualquer uso da área indicada, inclusive plantio e pastagem, até a recuperação ou a decisão que libere o terreno. A área entra na lista pública de embargos, o que trava crédito rural e venda de produção. Descumprir o embargo é infração nova, com multa própria e possibilidade de crime.

Já a apreensão alcança tratores, motosserras, gado e produtos ligados à infração, que ficam com o próprio autuado como depositário ou são levados. Suspender a atividade, por sua vez, fecha a operação até a regularização. As três medidas podem ser questionadas na defesa, com pedido de liberação fundamentado em erro de área ou em regularização feita.

Conversão, parcelamento e prescrição

Há saídas para o valor. A multa pode ser convertida em serviços de preservação e recuperação ambiental, com desconto de até 60% quando o autuado executa o projeto diretamente, ou parcelada em até 60 vezes. O pedido de conversão é feito na defesa ou até a decisão de primeira instância, e suspende a cobrança enquanto o projeto é cumprido.

Quanto ao tempo, a pretensão punitiva prescreve em cinco anos da infração, ou do fim dela quando é permanente, e o processo parado por mais de três anos sem despacho prescreve por inércia. Muitos autos antigos caem só por isso. Vale pedir a certidão de andamento antes de pagar qualquer coisa.

Erros de quem guarda o papel

Deixar passar os vinte dias é o erro mais caro, porque o auto é julgado à revelia com a multa integral. Vem depois assinar o auto com declarações ou confissão, quando a assinatura deve ser só de ciência. Segue continuar usando a área embargada, o que gera segundo auto e crime. Fecha a lista pagar a multa antes de conferir a medição, quando a área real muitas vezes é menor que a autuada. Pagou, não discute mais.

Em ordem, para agir

  1. Anotar a data da ciência e contar vinte dias no calendário.
  2. Pedir cópia integral do processo, com relatório, fotos e coordenadas.
  3. Contratar laudo técnico que confira a área, a data da supressão e a classificação da vegetação.
  4. Apresentar a defesa com os documentos e, se couber, o pedido de conversão ou parcelamento.
  5. Respeitar o embargo até a liberação e guardar o protocolo de tudo.

O passo três costuma reduzir o valor mais do que qualquer tese jurídica: área menor, multa menor, e a conta é feita hectare por hectare.

Quanto custa

Um laudo técnico de conferência custa entre R$ 2 mil e R$ 8 mil conforme a área e a necessidade de imagens de satélite. Os honorários da defesa variam com o valor da multa e a complexidade, e não há custas no processo administrativo. Num auto de R$ 60 mil por 12 hectares em que o laudo mostra 7 hectares reais e 3 deles consolidados antes de 2008, a multa cai para R$ 20 mil antes de qualquer desconto de conversão. O laudo se paga várias vezes.

Perguntas frequentes sobre o auto

Qual o prazo para se defender?

Vinte dias da ciência, para a defesa, e mais vinte para o recurso depois do julgamento de primeira instância.

Assinar o auto significa concordar?

Não. A assinatura é de ciência. Recusar assinar não impede a lavratura e não atrasa o prazo.

Posso plantar na área embargada?

Não. Vale a proibição até a liberação, e descumpri-la gera nova multa e crime.

A multa pode ser reduzida?

Sim, por erro de área, área consolidada, conversão em serviços ambientais com até 60% de desconto e parcelamento em até 60 vezes.

Quando a multa prescreve?

Em cinco anos da infração, e em três anos de paralisação do processo sem despacho.

O que acontece se eu não fizer nada?

Julgamento à revelia, multa integral inscrita em dívida ativa e cobrada em execução fiscal, com o embargo mantido.

Resumo

Auto de infração ambiental descreve a conduta, enquadra o decreto, fixa a multa e costuma vir com embargo ou apreensão. Da ciência correm vinte dias de prazo, e essa é a fase decisiva: laudo de área, prova de consolidação, vício do auto e prescrição de cinco anos são o que anula ou reduz. Conversão em serviços ambientais desconta até 60% e o parcelamento vai a 60 vezes. Embargo se respeita até a liberação, e o papel na gaveta é o que transforma R$ 20 mil em R$ 60 mil de dívida ativa.

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