02/03/2026
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Regras Imposto de Renda 2026: Quem Deve Declarar?

A entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 está programada para se iniciar em duas semanas, a partir do dia 16 de março, e o prazo deve terminar em 29 de maio. As datas finais e as regras que obrigam os contribuintes a declarar ainda serão confirmadas pela Receita Federal. A Receita se prepara para atualizar as regras do Imposto de Renda, como ocorre anualmente. Em 2025, a declaração foi obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis a partir de R$ 33.888.

Segundo consultores, espera-se que o limite mínimo de rendimentos tributáveis para a obrigatoriedade de entrega da declaração seja elevado para R$ 36.432. Além disto, existem outras regras para a obrigatoriedade da declaração, como possuir bens em valor superior a R$ 800 mil no ano anterior ou ter recebido rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$ 200 mil. Contribuintes que são obrigados a declarar o IR e atrasam a entrega pagam uma multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano.

A declaração do IR pode ser feita pelo computador, celular ou tablet. O programa usado para isso é o PGD (Programa Gerador da Declaração), que deve ser baixado no computador. A Receita se prepara para descontinuar o programa, mesmo sendo usado por 8 em cada 10 declarantes. Na declaração pelo celular ou tablet, o preenchimento e o envio do documento são feitos pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”.

Os contribuintes podem utilizar a declaração pré-preenchida do IR. Este modelo facilita a prestação de contas. Apesar das informações já disponíveis, o contribuinte precisa conferir os dados, pois as indivíduos são de sua responsabilidade. É preciso ainda ter os documentos que comprovem ganhos e gastos. Os gastos que podem ser deduzidos no Imposto de Renda, como com dependentes, saúde e educação, precisam ser comprovados por documentação.

Alterações feitas no Imposto de Renda pelo governo em 2025, com a isenção do imposto para quem ganha até R$ 5.000 válida a partir de 1º de janeiro de 2026, só terão reflexo na declaração de 2027. Para comprovar despesas, é preciso ter o recibo do pagamento da escola dos filhos ou os recibos das consultas médicas.

As regras finais para a declaração do Imposto de Renda de 2026 ainda serão divulgadas. Em 2025, o cidadão que recebeu rendimentos tributáveis a partir de R$ 33.888, itens non-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, ou teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto, foi obrigado a declarar o IR.

Quanto às deduções, se os valores se mantiverem os mesmos de 2025, serão os seguintes: dedução por dependente de R$ 2.275,08, limite anual de despesa com educação de R$ 3.561,50, limite anual do desconto simplificado de R$ 16.754,34. Para despesas de saúde comprovadas, não há limite de valores. A cota extra de isenção para aposentados e pensionistas a partir de 65 anos é de R$ 24.751,74 no ano.

A ordem de prioridade da fila da restituição do Imposto de Renda se dá por: idoso com 80 anos ou mais, idoso com 60 anos ou mais, e pessoa com deficiência e com doença grave, contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério, contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix, contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix e, por último, os demais contribuintes.

Sobre o autor: César Walsh

Economista e financeiro formado pela USP, César Walsh trilhou uma carreira global, escalando o mundo dos bancos e mergulhando nas finanças internacionais na Alemanha. Atualmente, usa sua expertise para revitalizar empresas em crise no Brasil e compartilha insights no (nome do site). Constantemente aprimorando-se através da escrita.

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