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Especialista explica como contestar reajuste abusivo do plano de saúde

Marco Jean
Marco Jean EM 26 DE NOVEMBRO DE 2025, ÀS 22:04

Especialista explica critérios para identificar e contestar reajustes abusivos em planos de saúde, diante dos limites da ANS e da...

Especialista explica como contestar reajuste abusivo do plano de saúde
Especialista explica como contestar reajuste abusivo do plano de saúde

Especialista explica critérios para identificar e contestar reajustes abusivos em planos de saúde, diante dos limites da ANS e da natureza dos contratos coletivos

Os reajustes abusivos de planos de saúde têm sido uma preocupação constante para milhões de brasileiros, especialmente para aqueles vinculados a contratos coletivos empresariais ou por adesão.

Em 2025, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) fixou o teto de reajuste para planos individuais e familiares em 6,06%, válido de maio de 2025 a abril de 2026. No entanto, os planos coletivos, que representam mais de 80% dos beneficiários no Brasil, enfrentam aumentos significativamente superiores, muitas vezes ultrapassando 20%, conforme apontam estimativas de mercado.

Diante desse cenário, o advogado especialista em Direito à Saúde, Elton Fernandes, explica como identificar e contestar reajustes abusivos, além de orientar sobre os caminhos para buscar a revisão judicial e a recuperação de valores pagos indevidamente.

O que este artigo aborda:

Crescimento acima da inflação

Relatórios de mercado indicam que, em 2024, as operadoras aplicaram aumentos médios de 18% a 25% em planos coletivos, bem acima do teto estabelecido para os contratos individuais, que foi de 6,91%. O fenômeno não é recente.

Estudo do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) mostra que, entre 2015 e 2023, os reajustes de planos coletivos somaram 383,5%, enquanto o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulou 84% no mesmo período.

Essa diferença tem impactado diretamente o orçamento familiar, forçando muitos consumidores a cortar despesas essenciais ou até mesmo abandonar seus planos de saúde.

Por que os coletivos são mais afetados

Elton Fernandes explica que a disparidade entre os reajustes tem origem na Lei nº 9.656/1998, que regula o setor. O texto determina que apenas planos individuais e familiares tenham seus aumentos limitados pela ANS. Já os coletivos, que em tese atenderiam grandes grupos empresariais ou categorias profissionais, são negociados diretamente entre operadoras e administradoras, sem teto definido pela agência reguladora.

Na prática, os planos coletivos ultrapassaram o público-alvo original. Com a escassez de planos individuais, cada vez mais retirados do mercado, muitos consumidores recorrem a contratos firmados por meio de microempreendedores individuais (MEIs) ou pequenas empresas, que acabam servindo para cobrir famílias inteiras.

Segundo o especialista, essa distorção pode levar a Justiça a reconhecer determinados contratos coletivos como familiares, aplicando o limite de reajuste da ANS. “Famílias não são empresas e jamais deveriam estar em contratos empresariais. É uma distorção da natureza do contrato”, explica o advogado especialista em reajuste de plano de saúde.

Como identificar um reajuste indevido?

O advogado Elton Fernandes explica que, para determinar se o reajuste aplicado ao seu plano de saúde é abusivo, é essencial analisar alguns pontos específicos. Primeiramente, Além disso, o contrato do plano de saúde deve especificar as condições e critérios para os reajustes. Se o aumento aplicado for superior ao previsto no documento, pode ser considerado abusivo.

Para planos individuais e familiares, o reajuste anual de 2025 não pode ultrapassar 6,06%. Qualquer aumento acima desse percentual é considerado indevido e pode ser questionado diretamente na ANS.

No caso de planos coletivos, o índice da ANS tem sido usado pela Justiça como termômetro para analisar os reajustes aplicados pelas operadoras, sobretudo em contratos que abrigam apenas famílias, conforme relata Elton Fernandes.

Comparar os reajustes aplicados ao longo dos anos com os índices autorizados pela ANS para planos individuais pode indicar abusos. Por exemplo, enquanto o teto da ANS para 2024 foi de 6,91%, muitos planos coletivos sofreram aumentos de até 25%.

O especialista afirma que as operadoras de planos coletivos devem fornecer uma justificativa técnica para os aumentos, com base em fatores como sinistralidade (relação entre os custos assistenciais e as mensalidades pagas) e inflação médica. Caso a operadora não apresente cálculos transparentes, o reajuste pode ser contestado. “O consumidor tem o direito de informação clara e adequada, bem como à transparência”, ensina Elton Fernandes, advogado e professor de Direito.

Como contestar reajustes abusivos?

Quando um reajuste é identificado como abusivo, Elton Fernandes afirma que o consumidor pode tomar algumas medidas para buscar seus direitos. De acordo com o especialista, o primeiro passo é solicitar à operadora uma justificativa detalhada do aumento. Caso a resposta não seja satisfatória ou os cálculos apresentados não sejam claros, o consumidor pode buscar orientação jurídica.

Para planos individuais, a ANS pode ser acionada diretamente para revisar aumentos acima do teto de 6,06% em 2025. O pedido pode ser feito pelo site da agência ou pelo Disque ANS, com prazo de 30 dias para análise.

Nos casos de planos coletivos, a ANS não regula os reajustes, tornando a reclamação junto à agência pouco efetiva. Nesses casos, a contestação costuma ocorrer pela via judicial, que avalia aumentos que excedem significativamente os índices da ANS e considera a natureza do contrato.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), por exemplo, já suspendeu reajustes acima do teto da ANS em planos coletivos com poucos segurados, reconhecendo que contratos firmados por MEIs ou pequenas empresas podem ter características semelhantes aos planos individuais. “Os planos de saúde que servem às famílias, mesmo que contratados via um CNPJ, podem merecer, na prática, o mesmo benefício dos planos familiares. Isso significa reajustes controlados pela ANS, por exemplo”, explica o advogado especialista em reajuste de plano de saúde.

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