11/02/2026
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IR 2026: Datas, Tabela e Documentos para Declaração

A Receita Federal anunciou que as regras para o Imposto de Renda 2026, incluindo o início da declaração e o prazo de entrega, serão divulgadas na primeira quinzena de março. No ano anterior, o período de entrega começou em 15 de março e se estendeu até 31 de maio. As empresas e instituições financeiras têm até o dia 28 de fevereiro para disponibilizar aos contribuintes os Informes de Rendimento.

É importante ressaltar que a isenção do Imposto de Renda para pessoas que ganham até R$ 5 mil já está em vigor, mas seu reflexo será sentido apenas na declaração de 2027, que considerará os rendimentos do ano-calendário de 2026.

No ano passado, a Receita Federal recebeu 43.344.108 declarações dentro do prazo estabelecido. Deste total, 50,3% optaram pela declaração pré-preenchida, o que facilita o processo e garante prioridade na restituição.

Tabela de Incidência e Novidades

A tabela de incidência anual, que servirá de base para o cálculo do Imposto de Renda a ser declarado, será anunciada em março. No entanto, algumas alterações já foram implementadas no ano passado, como o aumento do limite de rendimentos tributáveis anuais que obrigam a entrega da declaração, que subiu de R$ 30.639,90 para R$ 33.888. Além disso, o limite da receita bruta para atividade rural passou de R$ 153.999,50 para R$ 169.440.

Outra mudança relevante é a obrigatoriedade de declaração para quem atualizou o valor de bens imóveis e pagou ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024, bem como para aqueles que obtiveram rendimentos no exterior, como aplicações financeiras e lucros e dividendos.

Dedução e Sanções

O Ministério da Fazenda adiantou que as principais deduções do Imposto de Renda permanecerão inalteradas. Entre elas, destacam-se:

  • Dependentes: R$ 189,59 por mês
  • Desconto simplificado mensal: até R$ 607,20
  • Despesas com educação: até R$ 3.561,50 por pessoa ao ano
  • Declaração anual: desconto simplificado de até R$ 17.640
  • Despesas médicas: sem limite

As sanções para quem não entregar a declaração variam de uma multa mínima de R$ 165,74 até 20% do imposto devido, podendo ainda levar à alteração do CPF para “pendente de regularização”, o que impede transações bancárias.

Documentos Necessários

Para facilitar o preenchimento da declaração, é recomendado que quem declarou no ano anterior mantenha uma cópia do arquivo salvo ou uma versão impressa. Reunir os documentos e recibos o quanto antes é crucial, pois garante mais tempo para a busca de informações que possam faltar.

Os principais documentos necessários para a declaração incluem:

  • Informe de rendimentos do empregador do ano de 2025, que contém informações sobre retenções na fonte.
  • Informe de investimentos de bancos e corretoras.
  • CPF de todos os dependentes.
  • Comprovante de renda de aposentados e pensionistas do INSS.
  • Recibos de despesas médicas e educacionais.
  • Documentos de compra e venda de bens, e recibos de doações e heranças.

Por fim, mesmo para os contribuintes que optarem pela declaração pré-preenchida, é essencial conferir todos os dados e assegurar que estão de acordo com o informe de rendimentos.

Sobre o autor: César Walsh

Economista e financeiro formado pela USP, César Walsh trilhou uma carreira global, escalando o mundo dos bancos e mergulhando nas finanças internacionais na Alemanha. Atualmente, usa sua expertise para revitalizar empresas em crise no Brasil e compartilha insights no (nome do site). Constantemente aprimorando-se através da escrita.

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