A Receita Federal anunciou que as regras para o Imposto de Renda 2026, incluindo o início da declaração e o prazo de entrega, serão divulgadas na primeira quinzena de março. No ano anterior, o período de entrega começou em 15 de março e se estendeu até 31 de maio. As empresas e instituições financeiras têm até o dia 28 de fevereiro para disponibilizar aos contribuintes os Informes de Rendimento.
É importante ressaltar que a isenção do Imposto de Renda para pessoas que ganham até R$ 5 mil já está em vigor, mas seu reflexo será sentido apenas na declaração de 2027, que considerará os rendimentos do ano-calendário de 2026.
No ano passado, a Receita Federal recebeu 43.344.108 declarações dentro do prazo estabelecido. Deste total, 50,3% optaram pela declaração pré-preenchida, o que facilita o processo e garante prioridade na restituição.
Tabela de Incidência e Novidades
A tabela de incidência anual, que servirá de base para o cálculo do Imposto de Renda a ser declarado, será anunciada em março. No entanto, algumas alterações já foram implementadas no ano passado, como o aumento do limite de rendimentos tributáveis anuais que obrigam a entrega da declaração, que subiu de R$ 30.639,90 para R$ 33.888. Além disso, o limite da receita bruta para atividade rural passou de R$ 153.999,50 para R$ 169.440.
Outra mudança relevante é a obrigatoriedade de declaração para quem atualizou o valor de bens imóveis e pagou ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024, bem como para aqueles que obtiveram rendimentos no exterior, como aplicações financeiras e lucros e dividendos.
Dedução e Sanções
O Ministério da Fazenda adiantou que as principais deduções do Imposto de Renda permanecerão inalteradas. Entre elas, destacam-se:
- Dependentes: R$ 189,59 por mês
- Desconto simplificado mensal: até R$ 607,20
- Despesas com educação: até R$ 3.561,50 por pessoa ao ano
- Declaração anual: desconto simplificado de até R$ 17.640
- Despesas médicas: sem limite
As sanções para quem não entregar a declaração variam de uma multa mínima de R$ 165,74 até 20% do imposto devido, podendo ainda levar à alteração do CPF para “pendente de regularização”, o que impede transações bancárias.
Documentos Necessários
Para facilitar o preenchimento da declaração, é recomendado que quem declarou no ano anterior mantenha uma cópia do arquivo salvo ou uma versão impressa. Reunir os documentos e recibos o quanto antes é crucial, pois garante mais tempo para a busca de informações que possam faltar.
Os principais documentos necessários para a declaração incluem:
- Informe de rendimentos do empregador do ano de 2025, que contém informações sobre retenções na fonte.
- Informe de investimentos de bancos e corretoras.
- CPF de todos os dependentes.
- Comprovante de renda de aposentados e pensionistas do INSS.
- Recibos de despesas médicas e educacionais.
- Documentos de compra e venda de bens, e recibos de doações e heranças.
Por fim, mesmo para os contribuintes que optarem pela declaração pré-preenchida, é essencial conferir todos os dados e assegurar que estão de acordo com o informe de rendimentos.
