O TJ-MG utilizou a técnica jurídica do ‘distinguishing’ para absolver ao menos 41 réus acusados de estupro de vulnerável em um período de 4 anos, conforme levantamento do G1. Ao todo, foram identificados 58 casos em que esta tese foi adotada durante o julgamento, sendo que em 17 dela a aplicação foi negada.
Para justificar as absolvições, argumentos como consentimento, maturidade da vítima, formação de família e diferença de idade foram utilizados. Mariana Zan, advogada do Instituto Alana, critica essa prática, afirmando que a aplicação dessas justificativas “relativiza a violência contra a criança adolescente” e passa uma mensagem negativa do sistema de Justiça.
Diversos fundamentos foram encontrados para justificar as absolvições. Em um dos exemplos, mesmo com a comprovação de relação sexual com um menor de 14 anos, o desembargador declarou falta de “tipicidade material”, citando consentimento da vítima. Outra decisão destacou um relacionamento duradouro e consciente entre a vítima, de “14 anos incompletos”, e o acusado.
Decisões também apontaram casos de convivência estável ou existência de filhos em comum como justificativas para absolver os réus. Em um dos casos, as provas indicavam um “namoro precoce”, com respeito mútuo e constituição de família com consentimento dos familiares.
Para a professora de direito da FGV, Luisa Ferreira, a absolvição em casos de estupro de vulnerável deve ocorrer “em casos muito excepcionais”. A especialista considera que há situações em que se deve levar em conta a possibilidade de a aplicação da pena ser mais prejudicial à vítima e desproporcional.
Em alguns acórdãos, aparente maturidade e aparência física da vítima foram mencionadas como elementos no processo. Um deles registra que a vítima, uma adolescente de 14 anos, já teria tido experiências sexuais anteriores. Mas para Mariana, a vulnerabilidade é a condição jurídica definida pela idade, e a lei que tipifica o estupro de vulnerável é objetiva quanto a isso.
Em 2025, mais de 2,3 milhões de decisões foram proferidas pelo TJMG, que conta com nove câmaras criminais julgando pautas extensas praticamente todas as semanas. Esta jurisprudência representa apenas um pequeno recorte desse grande volume de decisões.
