A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5531/16, que permite a advogados públicos federais atuarem em causas do setor privado. O texto, de autoria do Executivo, segue agora para análise do Senado.
A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara já havia aprovado o projeto em maio. Como tramitava em caráter conclusivo e não houve recursos, a proposta foi aprovada sem necessidade de votação no plenário.
Os beneficiados pela medida são procuradores federais, incluindo os titulares da Advocacia-Geral da União (AGU), da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e do Banco Central.
“A advocacia pública e a advocacia privada são atividades distintas, com lógicas, estruturas e riscos muito diferentes”, afirmou Jessika Moreira, diretora-executiva do Movimento Pessoas à Frente. Segundo ela, não há evidências de que o acúmulo de funções trará benefício para o Estado.
Jessika classificou a decisão como um benefício à elite dos servidores. “É algo que aprofunda as desigualdades dentro do próprio funcionalismo e corrói a confiança da sociedade nas instituições públicas”, disse.
Essas categorias já estão entre as que mais recebem penduricalhos, benefícios usados para contornar o teto salarial do funcionalismo, hoje em R$ 46.336,19.
Um estudo do Movimento Pessoas à Frente e da Transparência Brasil aponta que R$ 4,5 bilhões foram pagos acima do teto constitucional a advogados da AGU e procuradores federais entre janeiro de 2020 e agosto de 2025.
A principal fonte desses pagamentos extras foram os honorários de sucumbência, pagos pelas partes perdedoras em processos que envolvem a União. Esses honorários foram regulamentados em 2016.
Levantamento da Folha mostra que os integrantes da AGU receberam R$ 6,1 bilhões em honorários de sucumbência no ano passado, valor quase três vezes maior que o total de 2024, impulsionado por pagamentos retroativos.
O STF e o TCU determinaram que esses valores devem ser somados às demais verbas remuneratórias. No entanto, o Conselho Curador dos Honorários Advocatícios criou auxílios de saúde e alimentação, classificados como indenizatórios para não impactar o teto salarial.
Pelo texto aprovado, os procuradores não poderão atuar em casos contra a União, autarquias e empresas públicas federais. A AGU deverá manter uma lista em seu site com os nomes dos procuradores que optarem pelo trabalho privado.
