O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma mudança no regimento interno que elimina a aposentadoria compulsória como pena máxima para juízes. A decisão foi tomada em sessão nesta terça-feira e altera as regras de punição para magistrados em todo o país.
Com a nova medida, a aposentadoria compulsória deixa de ser a sanção mais severa aplicada pelo conselho. A partir de agora, a pena máxima para casos de infrações graves cometidas por juízes passa a ser a demissão, que já era prevista em outras instâncias disciplinares.
A mudança foi discutida ao longo de semanas e gerou debate entre os conselheiros. Parte dos integrantes defendia a manutenção da aposentadoria compulsória como uma alternativa para casos em que o magistrado não deveria ser afastado definitivamente da carreira, mas sim encerrar suas atividades por questões de conduta.
Outros conselheiros argumentaram que a aposentadoria compulsória, na prática, poderia ser interpretada como uma punição branda, já que o juiz punido continuaria recebendo proventos proporcionais ao tempo de serviço. A exclusão dessa penalidade busca padronizar as sanções e dar mais rigor ao processo disciplinar.
O CNJ também ajustou outros pontos do regimento interno relacionados a prazos e procedimentos de investigação contra magistrados. A expectativa é que as novas regras agilizem a análise de processos e aumentem a transparência nas decisões disciplinares.
A decisão do conselho terá efeito imediato para os processos em andamento e para novas denúncias que chegarem ao órgão. Entidades de classe de juízes ainda não se manifestaram oficialmente sobre a mudança, mas a medida deve ser tema de debate nos próximos dias.
A aposentadoria compulsória era aplicada em casos de conduta incompatível com o exercício da magistratura, como envolvimento em esquemas de corrupção, venda de decisões judiciais ou outras faltas graves. Com a alteração, esses casos passam a ser analisados com a possibilidade de punição máxima de demissão.
