Os gastos do INSS com o pagamento de auxílio-doença para entregadores do iFood que sofrerem acidentes podem chegar a R$ 189,03 milhões por ano. A despesa varia conforme o número de ocorrências e, em um cenário com índice menor, pode ficar em R$ 8 milhões.
Os cálculos foram feitos por Leonardo Rolim, especialista em previdência, com base em dados de uma ação civil pública do MPT na Bahia. Na semana passada, a Justiça baiana aceitou a ação e determinou, por liminar, que a Previdência Social pague o benefício a quem faz delivery pela empresa.
A conta considera 600 mil entregadores registrados na plataforma e o número de acidentes informados pela seguradora Metlife, contratada pelo aplicativo, e os apurados pelo MPT. Em um cenário otimista, segundo a Metlife, seriam 1.600 acidentes no ano. Se o entregador receber um salário mínimo de R$ 1.621 por três meses, o governo teria um gasto de R$ 8 milhões anuais. No cenário do MPT, com índice médio de acidentados em 45,4%, a despesa anual passaria dos R$ 189 milhões.
INSS e AGU afirmaram que não foram notificados da decisão e que vão se manifestar no processo. O iFood disse que pediu reconsideração da liminar, alegando que não pôde apresentar argumentos antes da decisão. A empresa afirma que a ação tem pontos que não foram avaliados e que as obrigações são incompatíveis com o modelo de autonomia das plataformas digitais. O iFood também informou que já oferece seguro contra acidentes, apoio psicológico e jurídico, auxílio por doença ou invalidez, seguro de vida e auxílio-funeral. A MetLife também disse que ainda não foi notificada.
A decisão pode trazer outros custos para o INSS, pois determina a análise individual de cada caso, sem negativas automáticas. Seria necessário adaptar os sistemas para que o entregador se identifique como tal e envie documentos que comprovem que o acidente ocorreu durante as entregas.
O advogado Rômulo Saraiva, especialista em Previdência, afirma que a liminar não garante pagamento automático a todos. A Justiça determina que seja analisado se o entregador é segurado e paga as contribuições em dia. A decisão surgiu após denúncias de que o INSS negava o auxílio sumariamente. Saraiva explica que a Justiça se baseou na lei 10.666, que obriga a pessoa jurídica a reter a contribuição previdenciária de pessoas físicas que prestam serviço.
Para Leonardo Rolim, o impacto financeiro não seria tão alto diante dos mais de R$ 1 trilhão pagos em benefícios por ano, mas há preocupação com o precedente. A decisão pode ser replicada para outros aplicativos, como 99Food, Rappi e Keeta. Ele defende que as plataformas passem a recolher contribuição previdenciária dos prestadores, mas reconhece que falta uma lei específica.
O MPT afirma que o trabalho por plataformas, com muitos trabalhadores sem vínculo formal e expostos a riscos, é um problema que precisa ser analisado pela sociedade. Um levantamento na Bahia apontou que 47,6% dos entregadores sofreram acidente de trabalho em 12 meses. A maioria disse não receber treinamento, equipamentos de proteção, apoio psicológico nem acesso a locais de descanso, água potável e refeições.
A investigação começou em 2022. Desde então, o iFood mudou procedimentos. Hoje há pontos de descanso em algumas cidades, com meta de 72 pontos em 20 cidades até 2026. A empresa oferece sete tipos de seguros. Em caso de acidente, o valor pago é calculado conforme as horas de trabalho e o tempo de afastamento pelo atestado médico. O pagamento é feito de uma vez ao entregador ou à família em caso de morte. Cerca de 70% dos motociclistas trabalham até 20 horas por semana pelo app.
O seguro cobre o trajeto, do login no aplicativo até uma hora após a última entrega para motociclistas, ou duas horas para ciclistas. A empresa também passou a oferecer assistentes sociais para ajudar com a documentação para liberação do seguro. A ação questiona a efetividade do seguro da MetLife justamente por causa da burocracia.
